Prazo final para entrega da ECD passa a ser 30 de junho

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Norma da Receita Federal muda a data-limite de entrega da escrituração

O prazo de apresentação da Escrituração Contábil Digital (ECD), que até então era o último dia útil de maio, foi alterado para o último dia útil de junho. A nova data vale, inclusive, para a ECD 2023, que pode ser entregue até 30 de junho. A mudança consta da Instrução Normativa nº 2.142/23, publicada dia 26, e, segundo a Receita Federal, atende a pedido da classe contábil.

A escrituração engloba os livros contábeis diário e razão, os balanços, balancetes e outras demonstrações financeiras das empresas. Essa obrigação acessória é parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e veio substituir os documentos antes apresentados em papel.

Devem entregar a ECD as empresas tributadas pelo lucro real e as tributadas pelo lucro presumido que distribuíram lucros ou dividendos sem incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte em montante superior ao valor da base de cálculo do imposto diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita. Também estão obrigadas as empresas imunes e isentas com faturamento acima de R$ 4,8 milhões, as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional que recebem aporte de capital, as Empresas Simples de Crédito e algumas Sociedades em Conta de Participação.

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