PGFN abre nova transação por adesão

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Pedidos de negociação das dívidas podem ser feitos
de 1º de junho a 29 de setembro

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou novo edital, o de nº 3/23, para negociação de débitos inscritos na dívida ativa da União (DAU).

Como nas transações anteriores, prazos mais alongados e descontos ficam condicionados à capacidade de pagamento do contribuinte e à classificação da dívida como irrecuperável ou de difícil recuperação. Para os demais débitos, vale o parcelamento ordinário, em 60 meses, sem abatimentos.

Podem ser negociados débitos inscritos na DAU, mesmo que em fase de execução ajuizada, que tiveram parcelamento anterior rescindido, ou com exigibilidade suspensa de até R$ 50 milhões. Os descontos podem chegar a 65% do total devido e o pagamento pode ser feito em até 120 parcelas, desde que não referentes à contribuição previdenciária.

Pessoas físicas, micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais (MEIs) com débitos de até R$ 79,2 mil inscritos na DAU há mais de um ano poderão parcelar a entrada, de 5% do total das dívidas, em até cinco parcelas. O saldo terá abatimento variável em função do número de parcelas: 50% para pagamento em até 7 meses; 45% para pagamentos em até 12 meses; 50% para pagamentos em até 30 meses; ou 30% para pagamentos em até 55 meses.

Também é possível parcelar, sem desconto, débitos garantidos por seguro garantia ou carta de fiança decorrentes de condenações judiciais transitadas em julgado, desde que a execução ainda não tenha começado. Nesses casos, o prazo para pagamento varia conforme o valor pago de entrada: 12 meses se a entrada for de 50%; 8 meses se a entrada for de 40% ou 6 meses se a entrada for de 30%.

As parcelas terão valor mínimo de R$ 100 (R$ 25 para MEIs) e serão corrigidas pela Selic acrescida de 1% ao mês.

Propostas de adesão devem ser feitas de 1º de junho a 29 de setembro, pelo Portal Regularize.

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