Novo prazo para eSocial de MEI com empregado

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No próximo ano, documento de arrecadação
do eSocial passa a ser pago até dia 7

A partir de janeiro, microempreendedores individuais (MEIs) que fornecem informações trabalhistas sobre seus funcionários por meio do eSocial até o dia 20 de cada mês, terão novo prazo para cumprir essas obrigações e pagar o respectivo Documento de Arrecadação do eSocial (DAE): todo dia 7. Se a data coincidir com sábados, domingos e feriados, o pagamento deve ser antecipado.

O novo prazo vale somente para as obrigações referentes ao empregado contratado pelo MEI. O vencimento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) relativo aos tributos devidos pelo próprio microempreendedor continua sendo dia 20.

A mudança está prevista na Resolução nº 161/21, publicada dia 29 pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, que também altera o desconto e o prazo máximos estabelecidos para a transação de débitos do Simples Nacional inscritos na dívida ativa.

Antes, o maior desconto permitido era de 50% e o parcelamento não poderia se estender por mais de 84 meses. Agora, a norma permite abatimento de até 70% do valor total do débito, que pode ser pago em até 145 meses.

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