Novas regras da DIRPF 2024 para pensão alimentícia

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CPF de quem recebe a pensão precisa ser informado

As regras para a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2024, referente ao ano de 2023, foram publicadas pela Receita Federal dia 7, por meio da Instrução Normativa nº 2.178/24, e trazem algumas mudanças em relação ao pagamento de pensão alimentícia.

Quem recebe pensão alimentícia, mas preenche os demais critérios de isenção, não precisa declarar, pois esse pagamento é considerado rendimento não tributável. Entretanto, se estiver obrigado a apresentar a DIRPF, tem de informar a quantia recebida e esse dado deve constar também da declaração do alimentante (pessoa que paga a pensão).

Como novidade, a DIRPF 2024 exige que seja informado o CPF do alimentando (quem recebe a pensão). Também será necessário fornecer a data da decisão judicial ou da lavratura da escritura pública em que foi determinada ou acordada a pensão.

No caso de casais separados com filhos, o alimentante vai incluí-los como alimentandos em sua declaração, ao passo que o detentor da guarda pode declará-los como dependentes. Pelas regras, uma pessoa só pode ser incluída tanto como dependente quanto como alimentando numa mesma declaração no ano em que foi determinado o pagamento da pensão.

Geralmente, as despesas médicas e educacionais são deduzidas por quem detém a guarda dos filhos. O alimentante, por sua vez, só pode abater gastos que tenham sido estabelecidos na sentença judicial ou no acordo feito em cartório.

Se precisar de ajuda para preencher sua declaração do imposto de renda, conte conosco.

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