Governo proíbe empresas de exigirem
atestado de vacinação de trabalhadores
Publicada dia 1º, a Portaria nº 620/21, do Ministério do Trabalho e Previdência Social, impede as empresas de exigirem documentos discriminatórios na contratação de empregados ou como condição para a continuidade da relação de emprego. Figuram na lista de documentos proibidos o comprovante de vacinação, a certidão negativa de reclamatória trabalhista e aqueles relativos à esterilização ou estado de gravidez.
A norma veda especificamente a exigência do atestado de vacinação para a admissão de um trabalhador e a demissão por justa causa de não vacinados. Determina, no entanto, que as empresas devem adotar e divulgar as medidas preventivas contra a Covid-19 nos locais de trabalho e, inclusive, orientar sobre os benefícios da vacinação.
Para preservar as condições de segurança e saúde internas, a portaria permite que as empresas testem periodicamente seus empregados para se certificarem de que eles não estão contaminados pela Covid-19. Nesse caso, os trabalhadores que não apresentarem comprovante de vacinação ficam obrigados a realizar o exame.
Ainda de acordo com a norma, o empregado demitido por justa causa por ato discriminatório tem o direito à reparação por danos morais e pode optar por ser reintegrado e ressarcido por todo o período de afastamento ou por receber o dobro da remuneração devida no período. Em ambos os casos, o pagamento será corrigido monetariamente a acrescido de juros.
Fonte: Contas em Revista