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STF mantém decreto que retirou o País
da Convenção 158 da OIT sem o aval do Congresso

Em julgamento concluído dia 26, o Supremo Tribunal Federal (STF) resolveu não anular decretos que tiraram o País de tratados internacionais, a exemplo da Convenção 158, da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Na decisão, porém, a Corte deixou claro que a denúncia a esses tratados, assim como a adesão a eles, é competência do Congresso Nacional.

Iniciada há mais de 25 anos, a Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.625 (Adin) questionava a validade de um decreto editado em 1996, pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, que retirava o Brasil da Convenção 158 da OIT meses depois de o Congresso Nacional ter decidido aderir ao tratado. Segundo os autores da ação, o Poder Executivo não poderia sair da Convenção sem aprovação do Congresso.

O assunto era relevante para as empresas, pois a Convenção 158 trata da demissão de trabalhadores. Ela impede o desligamento do empregado por questões como raça, cor, sexo, estado civil, gravidez, religião, opiniões políticas, nacionalidade, participação sindical ou doença, algo já previsto na legislação trabalhista nacional. Mas também condiciona o encerramento do contrato de trabalho à existência de “causa justificada relacionada com sua capacidade ou seu comportamento, ou baseada nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço”. Em outras palavras, as demissões sem justa causa deixariam de existir.

Por seis votos favoráveis e cinco contrários, os magistrados entenderam que cabe ao Poder Legislativo a adesão e a denúncia a tratados internacionais, mas também consideraram inviável aplicar o entendimento a fatos passados, restringindo a validade da decisão a situações futuras.

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