ANPD disciplina processo de fiscalização

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Primeiro ciclo de monitoramento das empresas começa em janeiro

Com a publicação da Resolução nº 1/21, dia 29, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados definiu as regras de fiscalização dos agentes de tratamento de dados a serem observadas pelo órgão.

São obrigatórias, de acordo com a resolução, a entrega de cópias de documentos e informações solicitadas, a permissão de acesso a instalações e dispositivos tecnológicos, bem como a sistemas utilizados para o tratamento de dados, a submissão a auditorias e a guarda de documento pelos prazos estabelecidos. Sempre que solicitado, as empresas também terão de indicar um representante para prestar informações e dar suporte à fiscalização.

A norma ainda define os critérios para intimação e comunicação com os agentes de tratamento – que serão, preferencialmente, feitos por meio eletrônico –, a contagem de prazos, o processo administrativo, a autuação e o direito de defesa da empresa autuada.

A Resolução já está em vigor.

Fonte: Contas em Revista

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