Tabela de contribuição previdenciária é corrigida

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Salário-família também é reajustado e passa a ser de R$ 56,47

O Ministério do Trabalho e Previdência e o da Economia divulgaram, dia 20, a nova tabela de contribuição previdenciária aplicável a empregados, inclusive os domésticos, e trabalhadores avulsos a partir de 1º de janeiro.

Veja como ficaram as novas faixas de salário de contribuição e as alíquotas correspondentes:

  • até R$ 1. 212,00:                      7,5%
  • de R$ 1.212,01 até 2.427,35:     9%
  • de R$ 2.427,36 até 3.641,03:   12%
  • de R$ 3.641,04 até 7.087,22:   14%

Como a tabela é progressiva, as alíquotas são aplicadas a cada faixa salarial.

A Portaria nº 12/22 também fixou em R$ 56,47 o valor do salário-família dos trabalhadores que recebem até R$ 1.655,98 e têm filhos até 14 anos ou inválidos de qualquer idade.

Fonte: Contas em Revista

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