Receita Federal já adequou a nova Tipi às mudanças da NCM
O governo adiou, para 1º de maio, a entrada em vigor da nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), que antes deveria vigorar a partir do último dia 1º. O adiamento consta do Decreto nº 11.021/22, publicado dia 31.
A prorrogação não altera as reduções de IPI previstas no Decreto 10.979/22. Criou, no entanto, um descompasso entre a Tipi mantida e as alterações introduzidas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) pela Resolução nº 318/22, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, válidas desde 1º de abril. Em função disso, dia 1º, foi publicado o Ato Declaratório Executivo nº 2/22, por meio do qual a Receita Federal adequou as duas tabelas.