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Trabalhador deve comprovar frequência dos filhos na escola

Trabalhador Deve Comprovar Frequencia Dos Filhos Na Escola - Paulista Contabilidade empresarial

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Prática é exigida para manutenção do pagamento do salário-família

Trabalhadores de baixa renda, com carteira assinada e que tenham filhos, enteados ou tutelados de até 14 anos ou inválidos têm direito ao salário-família. A regra vale também para empregados domésticos, trabalhadores avulsos, rurais e temporários, aposentados e pensionistas.

O benefício é concedido com base no salário do trabalhador e no número de dependentes que ele possui. O valor da remuneração máxima e da cota a ser paga é atualizado anualmente pelo governo. Em 2025, empregados que ganham até R$ 1.906,04 recebem um adicional de R$ 65,00 por filho.

Além de se enquadrar nesses critérios, o empregado fica obrigado a apresentar a caderneta de vacinação (todo mês de novembro) e o atestado de frequência escolar (meses de maio e novembro) das crianças. Quem apresentou requerimento do salário-família até 30 de junho de 2020 precisa entregar o comprovante de frequência escolar dos dependentes acima de sete anos. Já os trabalhadores que fizeram o requerimento do benefício a partir de 1º de julho de 2020 têm de comprovar que filhos acima de quatro anos frequentam regularmente a escola.

Se os documentos não forem entregues, o pagamento do salário-família será suspenso e o valor devido será acumulado até a situação ser regularizada.

Essas comprovações, no entanto, não se aplicam aos empregados domésticos, de quem se exige somente a certidão de nascimento no ato da requisição do benefício.

Dessa forma, os empregadores devem solicitar que trabalhadores beneficiários do salário-família apresentem os comprovantes de frequência escolar de seus filhos até o fim do mês.

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