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É hora de prestar contas sobre igualdade salarial

Governo Disciplina Lei Da Igualdade Salarial Entre Generos - Paulista Contabilidade empresarial

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Empresas com mais de 100 empregados têm de fornecer dados
para o Relatório de Transparência Salarial

Desde o dia 1º, empresas com mais de 100 trabalhadores já podem acessar o portal Emprega Brasil para inserir informações complementares às já fornecidas no eSocial referentes aos critérios de remuneração utilizados e às práticas para evitar desigualdade salarial entre gêneros. O prazo se estende até 31 de agosto.

Os dados fornecidos permitirão ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) elaborar o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. É feito um documento individual para cada empresa e outro que retrata as condições salariais oferecidas para homens e mulheres em todo o País. O primeiro deverá ser publicado em sites e outros canais das organizações, enquanto o segundo será divulgado para a sociedade a partir de 20 de setembro.

Empresas onde for verificada discriminação salarial terão de elaborar um plano para reverter a desigualdade. Elas terão 90 dias para preparar o documento e enviar uma cópia ao sindicato representativo da categoria.

Quem não prestar as informações ou não apresentar o plano de ação para coibir desigualdade salarial quando necessário fica sujeito à multa equivalente a 3% da folha de salários, limitada a 100 salários mínimos (R$ 151.800 este ano).

Lei nº 14.611, que tornou obrigatória a igualdade salarial entre gêneros no Brasil, foi criada em julho de 2023. Apesar de estar em vigor há dois anos, o último Relatório verificou que os salários das mulheres no Brasil ainda são, em média, 20,9% inferiores aos dos homens.

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