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Sistema agora exige informação de acordos homologados
e processos transitados em julgados

Desde o dia 1º, os empregadores passaram a ser obrigados a registrar no eSocial dados relativos a condenações definitivas na Justiça do Trabalho e a acordos feitos com ex-empregados que tenham reflexos no recolhimento das contribuições previdenciárias, do imposto de renda e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Essas informações devem ser prestadas pela empresa responsável pelo pagamento, mesmo que solidaria ou subsidiariamente, até o dia 15 do mês seguinte à sentença definitiva ou, no caso de acordos, da data de sua celebração ou homologação.

Dessa forma, a assessoria contábil precisa ser informada imediatamente caso sua empresa tenha, a partir de 1º de janeiro: um processo trabalhista transitado em julgado, uma decisão homologatória dos cálculos de liquidação da sentença, um acordo judicial homologado ou um acordo celebrado perante Comissões de Conciliação Prévia e Núcleos Intersindicais.

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