Norma também altera regras relativas ao teletrabalho
Publicada dia 5, a Lei nº 14.442/22 confirma as alterações introduzidas pela Medida Provisória (MP) nº 1.108/22 nas regras do auxílio-alimentação e do teletrabalho
Pela norma, o auxílio-alimentação deve ser destinado exclusivamente à compra de refeições ou de gêneros alimentícios e as administradoras de cartões ficam impedidas de conceder às empresas contratantes descontos ou condições que descaracterizem a natureza pré-paga do benefício. Contratos já firmados poderão ser mantidos até novembro de 2023, mas só poderão ser prorrogados se observarem os novos critérios. Infrações a essas regras implicam multa variável entre R$ 5 mil e R$ 50 mil, que será dobrada em caso de reincidência ou embaraço à fiscalização.
Uma novidade nesse sentido é que, a partir de maio, os empregados poderão fazer a portabilidade de seu cartão para outra administradora de sua escolha.
Além de modificar os critérios de concessão do auxílio-alimentação, a Lei nº 14.442/22 estende a possibilidade de teletrabalho para estagiários e aprendizes. Também estabelece que a presença do trabalhador na empresa, mesmo que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto.
O texto sancionado permite a contratação do teletrabalho tanto por jornada, situação em que o controle de ponto é obrigatório, como por produção ou tarefa e ainda destina as vagas para trabalho remoto prioritariamente a trabalhadores com deficiência ou com filhos de até quatro anos.
Outros dispositivos da nova lei esclarecem que os empregados em regime de teletrabalho seguirão as regras aplicáveis ao estabelecimento em que estiverem lotados e que seu horário de trabalho deve garantir o repouso previsto em lei.
Fonte: Contas em Revista
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