MP também mexe com o fornecimento do vale-alimentação
Publicada dia 28, a Medida Provisória (MP) nº 1.108/22 inclui na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a possibilidade de as empresas adotarem o trabalho híbrido, não importando se o acordo favorece a modalidade presencial ou a remota, e também estende o teletrabalho para estagiários e aprendizes.
O texto determina que o comparecimento do trabalhador à empresa para executar tarefas específicas não descaracteriza o teletrabalho e que empregados com deficiência ou com filhos de até quatro anos devem ter prioridade nas vagas de home office.
Além disso, o teletrabalho pode ser contratado tanto por jornada como por produção ou tarefa. No primeiro caso, passa a ser exigido controle de ponto dos trabalhadores. No segundo, ele pode trabalhar na hora em que desejar.
Outro alvo da MP foi o auxílio-alimentação, que deve ser destinado exclusivamente à compra de refeições ou de gêneros alimentícios. Pela norma, as administradoras de cartões não podem conceder para as empresas contratantes descontos ou condições de pagamento que eliminem a natureza pré-paga do benefício. Contratos já firmados podem ser mantidos até maio de 2023.
O descumprimento das restrições pode acarretar multa variável entre R$ 5 mil e R$ 50 mil, que será dobrada em caso de reincidência. A penalidade se estende a estabelecimentos que comercializarem produtos não alimentares e à empresa que os credenciou.
À exceção da multa, esses pontos já tinham sido objeto do Decreto nº 10.854/21, de novembro último, mas valiam apenas para os participantes do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A MP amplia o limite para empresas fora do programa. Especialistas veem a norma como uma forma de o governo validar as restrições impostas no decreto e que estão sendo questionadas judicialmente pelas empresas.
Medidas provisórias entram em vigor logo que publicadas, mas precisam ser aprovadas pelo Poder Legislativo, que pode alterá-las ou, mesmo, rejeitá-las. O Congresso tem até 120 dias para apreciar uma MP. Se o prazo não for observado, ela perde a validade.
Fonte: Contas em Revista
PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!