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Isenção do IR para dois salários mínimos agora é lei

Mp Do Salario Minimo E Da Tabela Do Ir E Convertida Em Lei - Paulista Contabilidade empresarial

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Sumário

Medida provisória foi aprovada pelo Congresso Nacional
e sancionada pela Presidência da República

Medida Provisória nº 1.294/25, de 14 de abril, foi aprovada pelo Congresso Nacional e convertida na Lei nº 15.191/25, publicada dia 11. As normas asseguram a isenção do imposto de renda para quem ganha até dois salários mínimos.

A tabela continua a mesma já aplicada desde maio:

  • Até R$ 2.428,80, a alíquota é de 0 e não há dedução.
  • De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65, a alíquota é de 7,5% e a parcela a deduzir, de R$ 182,16.
  • De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05, a alíquota é de 15% e a parcela a deduzir, de R$ 394,16.
  • De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68, a alíquota é 22,5% e a parcela a deduzir, de R$ 675,49.
  • Acima de R$ 4.664,68, a alíquota é de 27,5% e a parcela a deduzir, de R$ 908,73.

O desconto simplificado mensal é de R$ 607,20 e permanecem iguais os valores de dedução por dependente (R$ 189,59) e de isenção de rendimentos previdenciários para contribuintes com 65 anos ou mais (R$ 1.903,98).

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