Estimativa do Ministério da Fazenda
é que alíquota média do imposto seja de 26,5%
O governo apresentou, dia 24, o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 68/24 para disciplinar a reforma tributária. O projeto detalha a cobrança do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) Dual e do Imposto Seletivo (IS), e especifica os produtos e serviços com isenção ou redução de alíquotas e com regimes específicos.
A reforma tributária unificou cinco tributos que incidem atualmente sobre o consumo no IVA Dual, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Administrada pelo governo federal, a CBS absorverá o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). O IBS será gerido por estados e municípios em substituição ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS).
Por seu turno, o IS incidirá sobre produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente: veículos, embarcações e aeronaves, cigarros, bebidas alcoólicas ou açucaradas e bens minerais extraídos.
O texto original prevê alíquota de 17,7% para o IBS e de 8,8% para a CBS, com autonomia para estados e municípios fixarem suas próprias alíquotas. No total, a alíquota média prevista é de 26,5%, mas o percentual pode ser alterado pelo Congresso.
Há, ainda, outras mudanças em relação ao sistema atual: a cobrança do imposto será feita no destino e o recolhimento do tributo ocorrerá no momento em que os bens ou serviços forem pagos. Feita pelos bancos, essa retenção automática do IVA visa evitar a sonegação. Além disso, o imposto pago por famílias com renda mensal de até meio salário mínimo per capta inscritas no CadÚnico será devolvido.
Em 2026, terá início um período de testes do novo modelo, mas a transição efetiva começará apenas em 2029.