Receita disciplina autorregularização de débitos sem multas

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Vantagem vale para fiscalizações iniciadas antes de 12 de janeiro

Com a publicação da Instrução Normativa (IN) nº 2.130/23, dia 1º, a Receita Federal definiu as regras para a autorregularização de contribuintes que estão sendo fiscalizados, conforme previsto na Medida Provisória nº 1.160/23.

De acordo com a IN, empresas que confessarem e quitarem integralmente os tributos objetos de fiscalizações iniciadas até 12 de janeiro ficarão isentas de multas (de mora e de ofício), pagando apenas juros de mora sobre o valor devido. Para usufruir do benefício, a adesão e o pagamento da dívida têm de ser feitos até 30 de abril – e antes do recebimento do auto de infração ou da notificação de lançamento –, pelo Portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal.

Empresas enquadradas no Simples Nacional não têm direito à autorregularização.

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