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Atenção! O Ministério do Trabalho atualizou as regras sobre uso de EPIs

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Indicação do equipamento a ser utilizado pelo trabalhador no GRO é uma das novidades

A Norma Regulamentadora (NR) 6, que disciplina o uso dos equipamentos de proteção individual (EPIs), teve seu texto atualizado pelo Ministério do Trabalho e Previdência, por meio da Portaria nº 2.175/22. As mudanças entram em vigor em fevereiro.

Pela nova redação da NR, os equipamentos individuais só poderão ser adotados depois de esgotadas as medidas protetivas de caráter coletivo ou administrativo. Em outras palavras, antes de exigir que o trabalhador use o EPI, a empresa deve buscar alternativas como alterações do processo produtivo, redução da jornada de trabalho, enclausuramento da máquina, etc. A norma agora também deixa claro que a responsabilidade pela aquisição do equipamento adaptado, quando um empregado que usa lentes corretivas precisar usar óculos de segurança, é do empregador.

Outra inovação relevante é que o EPI a ser fornecido ao trabalhador tem de ser especificado no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO, regulamentado pela NR 1).

O novo texto permite que o registro da entrega do EPI ao empregado seja feito tanto em papel, por meio de livros e fichas, como por sistema eletrônico, inclusive por biometria. Também obriga que os trabalhadores sejam treinados para utilizar o equipamento. Esse treinamento deve abordar, no mínimo, a descrição do equipamento e seus componentes, o risco que motiva seu uso, forma correta de uso e ajuste, restrições e limitações da proteção oferecida, manutenção e troca, cuidados de limpeza, higienização, guarda e conservação.

Além da NR 6, também foram alteradas as NRs 8 – Edificações e a NR 14 – Fornos, por meio das Portarias nº 2.188/22 e nº 2.189/22, que passam a valer em 1º de setembro.

Fonte: Contas em Revista

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