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Pisos salariais do Estado de São Paulo são reajustados

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Novos valores são válidos desde 1º de abril

Congelado ao longo dos dois últimos anos, o mínimo paulista foi corrigido agora, pela Lei nº 17.526/22, publicada em 31 de março. Os novos valores não se aplicam a empregados que tenham outros pisos definidos em lei federal, em convenção ou acordo coletivo de trabalho, servidores públicos estaduais e municipais e aprendizes.

Desde 1º de abril, o piso salarial de trabalhadores domésticos; agropecuários e florestais; de serviço de limpeza e conservação; de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos; movimentação e manipulação de mercadorias e materiais; de costura e estofadores; de curtimento; de preparação de alimentos e bebidas; de fabricação e confecção de papel e papelão; de serviços de turismo e hospedagem; de redes de energia e de telecomunicações; em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial; em usinagem de metais; operadores de instalações de processamento químico; de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração; de cortar e lavrar madeira; de máquinas de escritório; empregados não especializados de minas e pedreiras; não especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos; auxiliares de serviços gerais de escritório; datilógrafos; digitadores; telefonistas; operadores de telefone e de telemarketing; vendedores; ascensoristas; serventes, contínuos; mensageiros; motoboys; manicures e pedicures; barbeiros; cabeleireiros; pintores; pedreiros; encanadores; tintureiros; dedetizadores; soldadores; chapeadores; vidreiros e ceramistas; fiandeiros; tecelões; joalheiros; ourives; garçons; cumins; barboys; barmen; lavadeiros; tingidores; classificadores de correspondência e carteiros; cobradores de transportes coletivos; montadores de estruturas metálicas; atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros; pescadores; mestres e contramestres; marceneiros; ajustadores mecânicos; montadores de máquinas; e supervisores de produção e manutenção industrial é de R$ 1.284,00.

Para administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compras e de vendas, agentes técnicos em vendas e representantes comerciais, operadores de estação de rádio e de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica, o piso agora é de R$ 1.306,00.

Fonte: Contas em Revista

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