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Receita notifica MEIs e MPEs sobre débitos do Simples

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Inadimplentes têm 90 dias para regularizar pendências

De 1º a 4 de agosto, a Receita Federal notificou empresas com débitos referentes ao Simples Nacional, inclusive aqueles já inscritos na dívida ativa da União.

As notificações foram postadas no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) e também podem ser acessadas pelo portal e-CAC da Receita Federal.

A partir da ciência do comunicado (primeira leitura ou 45º dia após a postagem), os contribuintes têm 30 dias para contestá-la ou 90 dias para pagar ou parcelar os débitos.

Em caso de contestação, o contribuinte deve protocolar sua defesa pela internet, endereçada ao Delegado de Julgamento da Receita Federal, conforme orientações no portal do órgão. Já o pagamento ou o parcelamento dos débitos deve ser feito pelo Portal do Simples Nacional ou pelo portal e-CAC. Se os débitos já estiverem inscritos na dívida ativa, a regularização tem de ser feita pelo portal Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Microempreendedores individuais e empresas de micro e pequeno porte que não regularizarem suas pendências dentro do prazo estipulado serão excluídos do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro.

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