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Governo publica MP de socorro a empresas exportadoras

Governo Publica Mp De Socorro A Empresas Exportadoras - Paulista Contabilidade empresarial

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Benefícios previstos ainda precisam ser regulamentados

Dia 13, o governo publicou a Medida Provisória (MP) nº 1.309/25, com ações de apoio às empresas exportadoras afetadas pela sobretaxa de 50% impostas pelo governo dos Estados Unidos (EUA) aos produtos adquiridos do Brasil. O Plano Brasil Soberano concentra-se em três eixos: fortalecimento ao setor produtivo, proteção ao emprego e diplomacia comercial e multilateralismo.

O primeiro eixo prevê uma linha de crédito de R$ 30 bilhões, proveniente do superávit do Fundo de Garantia à Exportação, e aportes de R$ 4,5 bilhões em outros fundos garantidores de crédito, de forma a facilitar o acesso a empréstimos. Micro e pequenas empresas (MPEs) exportadoras com contrato vigente com o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) poderão estender o contrato até o limite de 84 meses ou suspender o pagamento das parcelas por até um ano.

Empresas com contratos de exportações para os EUA pelo regime de drawback (que suspende a tributação sobre insumos usados na fabricação de produtos para exportação) com entrega até o fim de 2025 ganham mais um ano para comprovarem suas exportações. Além disso, a alíquota do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) foi elevada em 3%. Assim, a alíquota que atualmente é de 3% para MPEs e de 0,1 para as demais empresas passa para 6% e 3,1%, respectivamente.

Há, ainda, o adiamento, por dois meses, do pagamento de tributos e a criação de processos simplificados para que União, Estados e municípios comprem alimentos que deixaram de ser exportados.

A concessão dos benefícios está condicionada à manutenção ou aumento dos postos de trabalho pelas empresas (segundo eixo).

O terceiro eixo foca na busca de diálogo com os EUA, na diversificação de mercados e na contestação das tarifas na Organização Mundial de Comércio.

As empresas devem aguardar a regulamentação desses benefícios.

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