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Como será a transição da reforma tributária para os MEIs

Como Sera A Transicao Da Reforma Tributaria Para Os Meis - Paulista Contabilidade empresarial
Até 2033, haverá a substituição gradual do ICMS e ISS por CBS e ISS

Sancionada em janeiro, a Lei Complementar nº 214/25 disciplina as novas regras de tributação sobre o consumo no País, baseada no Imposto de Valor Agregado (IVA) dual.

No novo modelo, o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), administrada pela União. Estados e municípios ficarão responsáveis pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS).

O IVA estará totalmente implementado em 2033. Até lá, os brasileiros terão de lidar com os dois sistemas simultaneamente, com as alíquotas do IBS e da CBS aumentando gradativamente e as dos tributos antigos sendo reduzidas até serem extintas.

Hoje, os microempreendedores individuais (MEIs) pagam a contribuição previdenciária e um valor fixo de ICMS e de ISS todo mês. Com a reforma, pagarão a contribuição previdenciária mais R$ 1 de CBS e R$ 2 de IBS. De 2027 a 2033, porém, terão de recolher tanto os tributos atuais como os futuros. Veja como será essa transição:

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